Fim do atestado: a empresa pode te dispensar?
Fim do atestado: a empresa pode te dispensar?
Data: 03/12/2025 22:22 - Atualizado em 01/01/2026 00:25

Voltar do atestado e ser dispensado! Fique atento.
A empresa pode te demitir ao retorno, sim. Mas o motivo não pode ter relação com a doença ou com o atestado. Demitir por represália pode ser discriminatório.
Não pode demitir se o empregado tiver alguma estabilidade provisória, por exemplo:
Acidente de trabalho ou doença ocupacional. Se o afastamento foi pelo INSS em auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após a alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91);
Gestante
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b” do ADCT);
Dirigente sindical / membro da CIPA
Durante o mandato e por determinado período após;
Previsão em acordo ou convenção coletiva.
Guarde seus atestados, protocolos de entrega, e-mails e, se recebeu benefício do INSS, os comprovantes. A prova faz diferença.
Demissão logo após o retorno sem motivo claro? Questione e busque orientação.
Como foi seu retorno depois do atestado? Conte aqui.
CONTATOS
https://franciscocoelho.com.br/acessos/
Av. Dom Severino, 1025- Bairro de Fátima
Dr. Francisco Coelho | OAB-Pi 24.067